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Seguro de Carga Avulso

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Seguro de Carga Ferroviário (RCTF-C)

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Dúvidas sobre Seguros Empresariais

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O que é seguro?

O seguro é um contrato que determina que uma das partes (a seguradora) é obrigada — mediante o pagamento de um prêmio — a garantir indenização à outra (segurado), caso aconteçam prejuízos decorrentes de riscos previstos no acordo.

Ainda, o conceito de seguro é formalizado pelo Artigo 757 do Código Civil.

Existe uma longa lista de seguros no país, de acordo com a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). Alguns dos tipos de seguro existentes no Brasil são:

  • Seguro Garantia;
  • Seguro de Vida em Grupo;
  • Seguro de Vida;
  • Seguro de Acidentes Pessoais;
  • Seguro Educacional;
  • Seguro Prestamista;
  • Seguro Transporte ou Seguro de Carga;
  • Seguro de Responsabilidade Civil Geral;
  • Seguro Automotivo;
  • Seguro Residencial;
  • Seguro Fiança Locatícia;
  • Seguros Compreensivos;
  • Seguro Penhor Rural;
  • Seguro de Operadores Portuários;
  • Seguro de Florestas;
  • Seguro de Saúde;
  • Seguro Viagem.

De forma geral, o seguro é uma valiosa ferramenta, tanto para empresas quanto para pessoas físicas, na proteção contra prejuízos que possam ocorrer devido a incidentes.

Evitando ou reduzindo perdas em situações imprevistas, ele oferece tranquilidade ao segurado. Além disso, há algumas modalidades de seguro obrigatórias, ou seja, a sua contratação garante o cumprimento da legislação.

A proposta é o instrumento que formaliza o interesse do proponente em contratar o seguro. Trata-se de um formulário que deve ser preenchido pelo segurado ou seu representante legal e que será a base do contrato de seguro.

As informações solicitadas servem para a identificação das características do segurado e dos riscos envolvidos. É importante notar que a proposta de seguro não vincula o segurador a responsabilidades antes da sua aceitação.

A apólice é o documento emitido pela seguradora com a finalidade de formalizar a aceitação da cobertura solicitada pelo proponente ou estipulante. Nela, estão descritas as cláusulas e as condições gerais do contrato, além das coberturas do seguro.


Assim, a apólice é um documento complementar ao contrato, trazendo informações sobre valores, prazos, coberturas etc.

Para consultar uma apólice de seguro, basta acessar o site da seguradora contratada ou, dependendo do tipo de seguro, o portal da SUSEP (Superintendência de Seguros Privados).

Vale ressaltar que, no caso do site da SUSEP, é possível que a apólice demore até 7 dias para aparecer para consulta.

Apesar de geral confusão com frequência, apólice e contrato não são a mesma coisa, mas estão relacionados.

A apólice é um documento que contém as obrigações e direitos do segurado e da seguradora, detalhando os termos e as condições do seguro a partir da cobertura contratada.

Nesse sentido, a apólice é um modo de formalizar as condições do contrato. Já o contrato é um documento composto por outras informações além das incluídas na apólice, como regras para acionar a seguradora em caso de sinistro, direitos e deveres do segurado e seguradora, entre outras.

Por isso, podemos dizer que a apólice é uma documentação complementar do contrato, mas não deixa de ser fundamental para a contratação do seguro.

A proposta e a apólice são documentos diferentes, mas essenciais para o processo de contratação de seguros.

A proposta é um documento anterior à contratação do seguro, no qual são informados dados da pessoa física ou jurídica que tem interesse na contratação, como informações pessoais, bem ou pessoa a ser protegido(a), riscos, histórico etc.

Lembrando que a proposta é feita por intermédio de uma corretora de seguros, que atua como uma ponte na comunicação entre segurado e seguradora.

Já a apólice é um documento que formaliza a aceitação da proposta, informando as condições do seguro contratado, coberturas, garantias, prazos, entre outros dados. A apólice é um documento que faz parte da etapa de contratação do seguro.

Para saber se a apólice do seguro contratado está ativa, é necessário realizar uma consulta. O processo pode ser feito pelo próprio site da seguradora em questão.

Outra opção é acessar o site da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), instituição pública que regulamenta o mercado de seguros no Brasil.

Lembrando que pode acontecer de os dados da apólice demorarem até sete dias para serem atualizados no site da SUSEP.

Em caso de dúvidas ou se identificar que a apólice não está ativa, não deixe de entrar em contato com a seguradora para entender se existe algum tipo de pendência.

O valor da apólice de seguro é bastante relativo, variando de acordo com fatores como:

Modalidade contratada;
Valor segurado;
Histórico;
Perfil do segurado;
Objeto;
Vigência;
Riscos envolvidos.

Vale destacar que esses são apenas alguns dos tipos de fatores que podem influenciar o valor da apólice.

Normalmente, o valor é quitado por parte do contratante de forma mensal, o que garante o pagamento da indenização ao segurado em caso de sinistro.

O período de carência de um seguro é um momento no qual a seguradora fica isenta da obrigação de indenizar o segurado em caso de sinistro.

De maneira resumida, é o tempo mínimo estabelecido para que a seguradora construa uma reserva para oferecer a cobertura para o segurado se acontecer um sinistro.

O período de carência começa a partir da contratação do seguro até o prazo acordado. Também serve como uma proteção para a própria seguradora, evitando que o segurado contrate a cobertura apenas para cobrir um risco iminente e cancelar em seguida.

O estipulante do seguro é uma pessoa responsável por representar um grupo de segurados na contratação de seguros coletivos, como exemplo do seguro de vida em grupo.

Esse representante vai ser responsável por funções como a contratação da apólice e negociação das condições do contrato. Normalmente, esse tipo de conduta é feito por empresas, pensando na contratação de seguro para os funcionários.

Assim como qualquer outra empresa, as seguradoras também precisam de proteção, uma vez que assumem os riscos de terceiros.

É para proteger as seguradoras que existem os chamados resseguros. Então, de maneira resumida, as resseguradoras assumem o risco das seguradoras, que serão indenizadas por danos oriundos de suas coberturas oferecidas.

Para isso, as seguradoras costumam repassar parte do valor pago pelo segurado para a resseguradora. A contratação pode ser feita para proteger a seguradora de um risco específico ou para todos os riscos cobertos pela seguradora.

O seguro é um tipo de contrato realizado entre uma pessoa física ou jurídica e uma seguradora que tem o objetivo de proteger esta pessoa física ou jurídica de riscos que ela assume.

Dessa forma, a seguradora passa a assumir esses riscos a partir do estabelecimento do contrato do seguro, garantindo a indenização ao contratante em caso de sinistros.

Já o resseguro é um tipo de seguro voltado para as seguradoras. Isso porque, ao assumir os riscos dos contratantes, é interessante que a seguradora também possa se proteger para evitar prejuízos.

Portanto, as seguradoras conseguem contratar um resseguro com as chamadas resseguradoras, podendo também ser indenizadas por conta de danos relacionados às apólices oferecidas.

O direito de regresso é um direito que as seguradoras têm de ser reembolsadas por alguma indenização que tenham pagado ao segurado.

Esse direito existe apenas em casos específicos, geralmente relacionados a situações nas quais a seguradora indenizou o segurado sem necessidade, ou seja, quando as condições para a ocorrência não caracterizavam uma responsabilidade de indenização por parte da seguradora.

Resumidamente, o direito de regresso acontece quando outra pessoa é responsável pelo dano causado e a indenização é paga pela seguradora.

O direito de regresso pode acontecer em diversas situações nas quais percebe-se que não foram cumpridas as exigências para a indenização.

Por exemplo, em um caso de acidente de trânsito ocasionado por culpa de outro motorista, a responsabilidade da indenização deveria ser de quem é culpado pelo ocorrido.

Desse modo, a seguradora que indeniza o segurado pelo acidente pode entrar com uma ação de regresso contra o motorista que causou o acidente para ser reembolsada pelo valor que pagou ao segurado.

A seguradora exerce a função de assumir os riscos do segurado para protegê-lo financeiramente caso ocorra um imprevisto que gere prejuízos.

Para que essa proteção ocorra, ambas as partes firmam um acordo contendo termos, condições, riscos relacionados, valores, prazos, cobertura etc.

Por sua vez, o segurado paga por essa transferência de riscos antecipadamente, pagamento chamado de prêmio do seguro.

É importante lembrar que as seguradoras são responsáveis por assumir os riscos de acordo com a cobertura contratada. Mas a cotação e contratação do seguro precisa ser feito por intermédio de uma corretora de seguros.

  • Porto Seguro;
  • Liberty Seguros (atual Yelum Seguradora);
  • Itau Seguros;
  • SulAmérica Seguros;
  • AIG Seguros;
  • Allianz Seguros;
  • Argo Seguros;
  • Austral Seguradora;
  • AXA Seguros;
  • Berkley Seguros;
  • Bradesco Seguros;
  • Caixa Seguradora;
  • Capemisa Seguradora;
  • Alfa Seguradora;
  • Mongeral Seguros;
  • Cardif Seguradora;
  • Chubb Seguros;
  • Fairfax seguros;
  • Fator Seguradora;
  • Generali Seguros;
  • HDI Seguros;
  • Junto Seguros;
  • J Malucelli Seguros;
  • Mapfre Seguros;
  • Metlife seguros;
  • Pottencial Seguradora;
  • Sura Seguros;
  • Swiss Re Seguros;
  • Tokio Marine Seguradora;
  • Too Seguros;
  • Unimed Seguradora;
  • Zurich Seguros;
  • XP Vida e Previdência;
  • Zurich Santander Seguros.

Antes de contratar um seguro, é comum que surja a dúvida sobre a credibilidade de uma seguradora.

Nesse sentido, para saber se uma seguradora é confiável, é possível fazer uma consulta pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), instituição pública que regulamenta o mercado de seguros no Brasil.

Após verificar se a seguradora é credenciada na SUSEP, você também pode procurar sites de avaliações de empresas, como o Reclame Aqui. Assim, você consegue ter acesso às notas, reputação da empresa e comentários de reclamação sobre o serviço oferecido.

Outra opção é verificar as avaliações da empresa na aba do Google Empresa. Por lá, você confere informações sobre a seguradora, nota de avaliação em até 5 estrelas e comentários.

Por fim, não esqueça de procurar uma boa corretora de seguros, afinal, ela pode ajudar você na indicação de uma seguradora confiável e que atenda às suas necessidades da melhor forma possível.

A corretora de seguros é o intermediário legalmente autorizado a promover e comercializar contratos de seguros e mediar a relação entre seguradora e segurado.

O exercício da profissão de corretor exige habilitação, assim como registro nos órgãos competentes. Ainda, para exercer o seu trabalho, a corretora de seguros recebe como remuneração uma porcentagem do prêmio global da apólice.

Dessa forma, a corretora de seguros, além de promover a negociação, analisa riscos e encontra as melhores vantagens para os clientes. Mas ela não para por aí.

Depois da negociação, a corretora de seguros ainda representa oficialmente os clientes perante a seguradora, com o objetivo de garantir o cumprimento do contrato de seguro.

Para saber se uma seguradora é autorizada pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), basta acessar o site da instituição na área de entidades supervisionadas.

Com o site aberto, você consegue buscar por qualquer seguradora, sociedades de capitalização, resseguradoras, entidades abertas de previdência complementar, corretores de resseguro e autorreguladoras que sejam licenciadas pela SUSEP.

O processo é bastante simples, basta informar o nome da instituição que busca e clicar no botão “procurar”. Caso deseje, também pode filtrar a pesquisa por estado e tipo de empresa.

A SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda que é responsável pela regulação e fiscalização do mercado de seguros, resseguro, capitalização e previdência privada aberta no Brasil.

Dessa forma, sua função é criar e regular as diretrizes e normas da política de seguros privados no Brasil.

A seguradora e a corretora de seguros desempenham diferentes papéis e têm diversas responsabilidades.

Enquanto a seguradora é a parte que assume para si os riscos de uma apólice e, assim, garante a indenização em caso de sinistro, a corretora é quem comercializa o seguro e ajuda a buscar as condições mais vantajosas para o contratante.

Existem três tipos de seguros que podem ser comercializados pelas corretoras de seguro de acordo com as determinações da SUSEP (Superintendência de Seguros privados), são eles: 

 

  • Capitalização; 
  • Capitalização e Seguros de Vida e Previdência;
  • Habilitação em todos os ramos. 

 

Corretoras de seguros com habilitação em todos os ramos podem comercializar outros seguros além do de vida, sejam eles pertencentes a modalidades obrigatórias ou não. 

Como exemplo, podemos citar o seguro garantia, seguro para estagiário, seguro de carga, seguro de responsabilidade civil e muito mais. 

Para consultar o credenciamento de um corretor de seguros, basta acessar o sistema de corretores da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).

Com o site aberto, é preciso preencher os dados do corretor para consultar a sua situação na SUSEP.

Você pode filtrar a busca por nome, CNPJ, tipo de pessoa, produto e situação de registro. Quanto mais dados forem preenchidos, mais precisa é a busca.

A finalidade específica do seguro varia de acordo com a modalidade em questão. Contudo, de modo geral, o seguro protege o segurado contra eventuais riscos cobertos pela apólice contratada.

Logo, ele evita ou reduz os prejuízos que podem ser causados devido à ocorrência de uma situação indesejada, como um acidente, roubo ou morte.

O sinistro é o termo utilizado para definir o acontecimento de um evento previsto e coberto pela apólice de seguro. Trata-se, portanto, da materialização do risco, o que significa que a seguradora deverá indenizar o segurado, conforme o acordado. É importante compreender que o acontecimento entendido como sinistro depende muito do tipo de seguro e das condições acordadas no contrato. Por isso, é sempre importante entender com atenção quais são os riscos previstos pelo seguro contratado e em quais condições.

Assim como há uma longa lista de modalidades de seguros, existe uma variedade muito grande de tipos de sinistros.

A título de exemplo, podemos citar situações causadas por roubo, furto, acidente, incêndio, inadimplência, morte, doença e danos a terceiros.

Os tipos de sinistros podem variar de acordo com a modalidade de seguro e a cobertura contratada.

O sinistro é o nome usado para se referir ao acontecimento de um evento inesperado que cause prejuízos ao segurado ou a um bem material que esteja previsto na apólice do seguro contratado.

Em caso de sinistro, o segurado deve entrar em contato com a seguradora o mais rápido possível para comunicar o acontecimento e seguir as orientações solicitadas. O processo pode variar de acordo com as exigências de cada seguradora.

A partir do acionamento do sinistro, a seguradora tem um prazo de até 30 dias para pagar a indenização. No entanto, é preciso que a solicitação seja aceita pela seguradora.

Também é possível que seja solicitado o envio de documentação complementar. Assim, o prazo de 30 dias passa a ser contado a partir do envio da documentação completa.

Sim, é possível cancelar um sinistro. Após a ocorrência da situação, normalmente, o segurado entra em contato com a seguradora para comprovar o acontecimento e solicitar a indenização.

Conforme determina a SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), a seguradora tem até 30 dias para fazer o pagamento da indenização.

Durante o período posterior à solicitação, pode acontecer do segurado desejar cancelar o sinistro. Nesse caso, é necessário entrar em contato com a seguradora para fazer o cancelamento. É importante destacar que a conduta precisa estar sempre alinhada com a apólice contratada.

A cobertura de um seguro é o termo usado para se referir ao conjunto de riscos assumidos pela seguradora a partir da contratação do seguro.

Isso quer dizer que, caso esses riscos previstos pela cobertura do seguro ocorram, a seguradora tem a obrigação de indenizar o segurado.

Existem diversos tipos de seguros e coberturas que podem ser contratados. Por isso, é sempre importante entender com calma e atenção a apólice que está contratando e quais são as condições nas quais a ocorrência de um prejuízo pode ser considerada um sinistro.

Acontecimento imprevisto e involuntário do qual resulta um dano causado ao objeto ou pessoa segurada (Circular SUSEP 306/05).
Circunstâncias que aumentam a intensidade ou a probabilidade da ocorrência do risco assumido pelo segurador (Circular SUSEP 354/07).

Comunicação da ocorrência de um sinistro que o segurado é obrigado a fazer à seguradora, assim que dele tiver conhecimento (Circular SUSEP 321/06).

Com o aviso do sinistro, é possível seguir os próximos passos para comprovar o ocorrido e solicitar a indenização.

Conjunto das disposições específicas relativas a cada modalidade e/ou cobertura de um plano de seguro, que eventualmente alteram as Condições Gerais (Circular SUSEP 256/04).

Conjunto das cláusulas, comuns a todas as modalidades e/ou coberturas de um plano de seguro, que estabelecem as obrigações e os direitos das partes contratantes (Circular SUSEP 256/04).

Conjunto de cláusulas que alteram as Condições Gerais e/ou Especiais de um plano de seguro, modificando ou cancelando disposições já existentes, ou, ainda, introduzindo novas disposições e eventualmente ampliando ou restringindo a cobertura (Circular SUSEP 308/05).

O corretor de seguros é um profissional autorizado a promover contratos de seguros. Sua remuneração acontece por meio de comissões estabelecidas.

Esse profissional é responsável pela comunicação entre segurado e seguradora, sendo o intermediário no estabelecimento do contrato de seguro entre essas duas partes.

O tomador é a pessoa física ou jurídica que contrata o seguro. Dessa forma, ele firma um acordo com uma seguradora, que irá assumir seus riscos em troca do pagamento do prêmio.

Assim como a seguradora, o tomador do seguro também passa a assumir obrigações de acordo com as cláusulas previstas na apólice. O tomador também pode ser chamado de segurado.

O segurado, ou tomador do seguro, é a pessoa física ou jurídica que contrata um seguro para benefício pessoal ou de terceiro. O segurado é o responsável pela contratação e pagamento do seguro, assim como o cumprimento das obrigações estabelecidas na cláusula da apólice.

Nos seguros, o endosso é um documento emitido por meio do qual dados e condições de uma apólice de seguros podem ser alterados.

De acordo com a SUSEP, a indenização é um valor que a sociedade seguradora deve pagar ao segurado ou beneficiário em caso de sinistro cuja cobertura é prevista no contrato de seguro.

O prazo para o pagamento da indenização é de até 30 dias a partir do envio da documentação completa. Caso haja necessidade, é possível que a seguradora solicite informações que tenham faltado ou documentações complementares.

Trata-se da designação genérica de pessoas, bens, responsabilidades, coisas, obrigações, direitos ou garantias, de acordo com a Resolução CNSP 184/08.

O prêmio de seguro é o valor pago à seguradora para que ela assuma os riscos do bem segurado. Seu preço é determinado de acordo com o grau do risco do bem segurado, ou seja, quanto maior o risco, maior o valor.

O prêmio é o valor pago à seguradora para que esta assuma os riscos do segurado. Dessa forma, o valor do prêmio deve ser pago pelo próprio segurado, ou seja, o contratante do seguro em questão.

De acordo com a SUSEP, o risco é um evento futuro e incerto, que pode acontecer de modo súbito e imprevisto. Ele independe da vontade do segurado, e sua ocorrência pode provocar prejuízos econômicos.

Um risco coberto, de acordo com a SUSEP, é previsto no seguro e, caso se concretize, gera indenização e/ou reembolso ao segurado ou beneficiário.

A contratação com corretor online é realizada 100% pela internet, sem precisar sair de casa ou do local de trabalho.

Clique aqui e faça a sua cotação de seguros com a corretora de seguros Mutuus agora mesmo e fale com um especialista. Oferecemos a melhor solução para cada cliente, com uma comunicação facilitada e sem termos técnicos.

Conforme definição do Artigo 1, tem-se a corretora de seguros como:

“seja pessoa física ou jurídica, é o intermediário legalmente autorizado a angariar e promover contratos de seguros, admitidos pela legislação vigente, entre as Sociedades de Seguros e as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado”. (Grifo nosso)

O primeiro ponto a considerar ao escolher uma corretora de seguros é sua regulamentação. Para isso, é possível conferir o registro na entidade reguladora das corretoras, a SUSEP, através do CNPJ ou nome da empresa.

Além disso, para escolher a corretora de seguros correta, é importante levar em consideração fatores como atendimento, suporte e capacidade de solucionar o seu problema.

Na contratação de seguros, a existência de uma corretora de seguros é obrigatória, como uma intermediária na negociação.

Mas, além disso, há a vantagem de se poder contar com o papel consultivo dessa empresa, que indica o melhor custo-benefício e trabalha com o objetivo de melhor adequar a apólice de seguro à necessidade do segurado.

O auxílio especializado oferecido pela corretora de seguros também é um ponto chave, que deve ser levado em conta. Esse auxílio pode ser reivindicado a qualquer momento, durante a vigência do contrato de seguro.

Uma seguradora normalmente atua com diferentes modalidades e algumas são especializadas em um segmento específico. Nesse sentido, oferecem seguros empresariais, seguros pessoais, seguros profissionais e seguros de responsabilidade civil.

Além disso, no mercado, ainda existem o seguro residencial, seguro para automóvel, seguro cyber, seguro garantia, seguro de carga, seguro de vida empresarial, entre outros.

A seguradora é responsável por emitir a apólice e assumir seus riscos descritos no contrato. Dessa forma, ela deve pagar a indenização em caso de ocorrência de sinistro previsto nas coberturas.

Assim, ela é a garantidora do pagamento indenizatório do valor acordado na apólice – isso, evidentemente, depois do procedimento que avalia e comprova o sinistro supostamente ocorrido.

A cotação de seguro é o processo que antecede a contratação, no qual é necessário entrar em contato com uma corretora de seguros para fazer uma simulação de seguros oferecidos no mercado.

A cotação é, de modo resumido, uma simulação de um contrato de seguro, incluindo informações como preço, seguradora e cobertura oferecidos.

Por meio da cotação, é possível escolher a proposta que faz mais sentido para as necessidades e orçamento do contratante.

Esse processo precisa sempre ser feito por intermédio de uma corretora e, na Mutuus Seguros, você consegue fazer a cotação de forma digital e em poucos minutos.

A cotação de seguro é um processo essencial antes da contratação para entender quais propostas fazem mais sentido para as necessidades e orçamento do contratante.

O procedimento precisa ser feito com uma corretora de seguros, que atua na comunicação entre o segurado e a seguradora.

A cotação pode ser feita junto à corretora de forma presencial ou digital. Na Mutuus Seguros, por exemplo, você consegue cotar o seguro de forma digital e em poucos minutos com o auxílio da nossa plataforma.

O processo é feito pela coleta de informações do interessado em contratar o seguro, como dados pessoais, bem que deseja proteger, riscos assumidos, histórico, entre outras informações específicas que podem ser necessárias na simulação de cada tipo de seguro.

Com as informações coletadas, você pode receber sua apólice no mesmo dia e contratar a proposta que atende melhor o que procura.

A cotação de seguros com a Mutuus, corretor online de seguros, é muito simples e fácil – e acontece de forma descomplicada e totalmente online.

A nossa cotação de seguros é baseada na quantidade de informações informadas. Assim, quanto mais detalhado for o risco, menor será o preço pago na contratação de seguro.

Sim, cotar e contratar seguro online é confiável. Com o avanço das tecnologias na era digital, cada vez mais processos da nossa rotina estão se tornando mais práticos por meio da digitalização.

No caso do seguro online, o processo é bem semelhante ao tradicional. A diferença é que a contratação é mais dinâmica, rápida e você não precisa sair de casa.

Vale lembrar, no entanto, que é importante investigar a reputação da corretora que deseja realizar o processo de cotação. Essa consulta também pode ser feita de forma virtual e rápida pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) e/ou por meio de sites de avaliação de empresas.

Na Mutuus Seguros, por exemplo, você consegue cotar o seguro em poucos minutos por meio da nossa plataforma. E, em caso de dúvidas, consegue conversar com um de nossos especialistas.

Na Mutuus Seguros, você faz sua cotação em poucos minutos por meio da nossa plataforma e recebe a sua cotação de seguro ou a apólice por e-mail no mesmo dia.

Os dados necessários para a cotação do seguro dependem do tipo de seguro a ser contratado. Mas, de maneira geral, são exigidos dados pessoais do contratante como RG, CPF/CNPJ, número de telefone etc.

Também costuma ser necessário enviar informações como o bem a ser protegido, riscos assumidos, histórico de sinistros etc.

A cotação serve para a emissão da apólice, que necessita do entendimento dos riscos a serem assumidos para indicação de coberturas e proposta de preços.

No entanto, os dados podem variar um pouco de acordo com o seguro a ser contratado. Por exemplo, no seguro de carga, é importante informar o tipo de veículo usado para o transporte e dados sobre a mercadoria transportada.

Cotar seguros online tem uma série de vantagens se compararmos com os métodos tradicionais de simulação. 

Veja algumas das principais vantagens: 

  • Processo mais ágil; 
  • Praticidade de não precisar sair de casa; 
  • Diversidade de propostas de seguradoras; 
  • Processo transparente; 
  • Apólices personalizadas; 
  • Modelo econômico.

Sim, a Mutuus Seguros é uma empresa confiável. Fundada em 2018, somos uma corretora digital de seguros empresariais que utiliza a tecnologia para desburocratizar o processo de contratação de seguros. Em 2026, passamos a integrar o ecossistema do Asaas, uma plataforma operacional completa que oferta soluções tecnológicas para a gestão de empresas.

A Mutuus já atendeu mais de 50 mil empresas espalhadas por todos os estados brasileiros e possui 98% das avaliações 5 estrelas no Google.

Sim, a Mutuus Seguros é uma empresa confiável. Fundada em 2018, somos uma corretora digital de seguros empresariais que utiliza a tecnologia para desburocratizar o processo de contratação de seguros. Em 2026, passamos a integrar o ecossistema do Asaas, uma plataforma operacional completa que oferta soluções tecnológicas para a gestão de empresas.

A Mutuus já atendeu mais de 50 mil empresas espalhadas por todos os estados brasileiros e possui 98% das avaliações 5 estrelas no Google.

A INVEST SEGUROS opera com seguros voltados para empresas de pequeno, médio e grande porte. 

Entre os principais seguros oferecidos estão: 

  • Seguro Garantia; 
  • Seguro de Vida; 
  • Seguro de Carga; 
  • Seguro de Responsabilidade Civil; 
  • Seguro Risco de Engenharia; 
  • Seguro Cyber. 

 

Além disso, opera outros seguros empresariais como Seguro de Crédito, Seguro Fiança Locatícia, Seguro Marítimo, Seguro Agrícola e muito mais.

Cotar seguros na INVEST é muito prático e rápido, basta seguir esses passos:

Acesse a nossa plataforma de cotação de seguros;
Escolha o tipo de seguro que deseja simular;
Preencha as informações necessárias;
Receba as melhores propostas de seguro.

Com a cotação realizada, você pode escolher a proposta que faz mais sentido para as suas necessidades e ter a apólice emitida no mesmo dia.

A INVEST SEGUROS opera seguros para pessoas jurídicas, sendo elas empresas de pequeno, médio ou grande porte.

Como exemplo de tipos de empresas que podem se beneficiar dos seguros, podemos citar transportadoras, supermercados, academias, restaurantes, clínicas médicas, escolas, profissionais liberais e muito mais.

Não deixe de conhecer melhor os nossos serviços e fazer sua cotação. Em caso de dúvidas, nossos especialistas estão à disposição!

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